Apenas Bonificação incondicionada tem isenção de incidência de ICMS
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG negou provimento à Apelação nº 0547680-92.2010.8.13.0079 interposta por uma empresa alimentícia, que pretendia excluir da base de cálculo de ICMS os valores de mercadorias remetidas ao Estado de Minas Gerais em bonificação. A decisão manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Contagem/MG […]