A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto a Juíza da 4ª Vara Cível de Betim o reconhecimento de sucessão empresarial de firma encerrada irregularmente, por outra empresa do mesmo grupo familiar. A decisão foi proferida na execução fiscal nº 1788110.81.2009.813.0027.
Representando o Estado, a Procuradora Edrise Campos demonstrou que as duas empresas pertencem à mesma família, possuem o mesmo objeto social, além do sócio gerente da antiga empresa trabalhar na nova.
Reconhecendo os fundamentos e provas apresentadas pela Procuradora, a magistrada declarou, “(…) Diante dessas circunstâncias, é forçoso reconhecer a existência de indícios de sucessão de empresas, a autorizar o redirecionamento da execução fiscal. Caberá à parte contra a qual for dirigida a pretensão executória comprovar na via própria, a inexistência de responsabilidade pelos débitos fiscais da executada.”
Fonte: PGE