Apenas o Plenário do Tribunal pode afastar a incidência de lei ou ato normativo. Com essa posição, o Ministro Ricardo Lewandowski, em juízo de retratação, deu provimento ao agravo regimental do Estado, interposto contra decisão democrática de sua autoria, que havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário nº RE 594801/MG.
Fonte: PGE