PGE/MG

Prescrição é afastada devido à oposição da parte para impedir citação

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manter sentença que rejeitou argüição de prescrição da pretensão executiva, a despeito do executado ter sido citado após transcorrido o qüinqüídio legal (de créditos tributários, sob a alegação de prescrição intercorrente). Sob o fundamento de que “proposta a execução fiscal no prazo legal, tem-se por não consumada a prescrição em decorrência das dificuldades opostas pela devedora e que inviabilizou a sua citação,” a 2ª Câmara Cível do TJMG negou provimento ao agravo de instrumento nº 1.0433.98.008254-2/001 interposto pelo contribuinte.

Ao reconhecer os fatos e fundamentos apresentados pelo Procurador Joel Cruz Filho, o relator, Desembargador Caetano Levi Lopes, enfatizou que o Estado de Minas Gerais tomou todas as providências para a efetivação da citação, que foi frustrada até a citação da empresa sucessora.

Assim, aplicando a súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Desembargador declarou “Não foi só a demora atribuível ao mecanismo da Justiça que inviabilizou a citação da recorrente. Ela própria utilizou expedientes vários para se esquivar da citação. E, agora, procura obter benefício com a própria torpeza, esquecendo-se do vetusto adágio: qui turpitudinem suam allegans, non est auditurus. Está correta a decisão combatida, o que torna inacolhível a irresignação.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prescrição é afastada devido à oposição da parte para impedir citação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/prescricao-e-afastada-devido-a-oposicao-da-parte-para-impedir-citacao/ Acesso em: 22 nov. 2024
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