Amplitude da discriminação no processo de execução (ART. 789 DO CPC)
Ao analisar a contextura de determinado procedimento executório, vê-se que o Dr. Juiz que preside seu andamento pôs às claras a sistemática que segue na condução das causas que lhe caem nas mãos: “A execução realiza-se a interesse do exeqüente“, afirma. Todavia, não padece dúvida de que a disposição legal que regula a matéria (NCPC, […]