O Governador do Estado de Minas Gerais, Antonio Augusto Anastasia, publicou, na última quinta feira (14/06), o Decreto nº 45.989, que regulamenta a cobrança alternativa de créditos fiscais do Estado de suas autarquias e fundações, conforme previsto na Lei 19.91/2011. A nova modalidade de cobrança, de acordo com a avaliação do corpo técnico da AGE irá ser mais econômica e eficiente, para os créditos de pequeno valor, tendo em vista o tempo e o custo de uma ação judicial.
De acordo com o Decreto, os créditos de ICMS de até R$ 15 mil, IPVA e ITCD de até R$ 10 mil, e multas, taxas ou outros créditos de até 5 mil estão sujeitos a cobrança alternativa. Desse modo, a partir de agora os Procuradores do Estado estão autorizados a não ajuizarem as cobranças e proceder protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa – CDA – além de inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN/MG), ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Confira aqui a íntegra do Decreto nº 45.989.
Fonte: PGE