PGE/MG

Fixação de honorários deve observar princípio da causalidade

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG, reformar sentença que extinguiu embargos do devedor nº 0114.10.005782-6, sem fixar honorários de sucumbência, em razão de parcelamento fiscal, sob o fundamento de “bis in idem”. O magistrado considerou ter havido a quitação por meio de acordo judicial.

Em defesa do Estado, a Procuradora Edrise Campos interpôs recurso de apelação argumentando que na ocasião da adesão ao programa de parcelamento instituído pelo Decreto nº 45.358/2010 não foi contemplado os honorários de sucumbência.

De acordo com o recurso interposto pela AGE, a 5ª Câmara Cívil enfatizou que a sentença que extingue o processo com resolução do mérito deve condenar o vencido a pagar ao vencedor os honorários advocatícios, à luz do principio da causalidade. “Ademais, tenho que o pagamento de honorários quando da adesão ao parcelamento refere-se, tão somente, à execução, não dizendo respeito aos honorários devidos nos embargos à execução, haja vista tratar-se de ações autônomas,” declarou a 5ª Câmara ao dar provimento ao recurso.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Fixação de honorários deve observar princípio da causalidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/fixacao-de-honorarios-deve-observar-principio-da-causalidade/ Acesso em: 22 nov. 2024
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