TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.005900-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.005900-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : VERA LUCIA AQUINO

ADVOGADO : Dulce Maria Favero

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE FRAUDE.

DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. TUTELA ESPECÍFICA.

1. A parte autora faz jus ao restabelecimento do seu benefício, em razão do reconhecimento do tempo de serviço urbano,

devidamente demonstrado por documentos, diante da inexistência de má-fé ou fraude. 2. Não sendo evidentes os problemas

psicológicos porventura advindos da subtração de parcela do benefício mensalmente percebido, não se pode, na falta de prova de

que o dano moral vindicado efetivamente se fez sentir, arbitrar qualquer indenização a esse título. 3. Determina-se o cumprimento

imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar e/ou restabelecer o benefício, por se tratar de decisão de

eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art.

461 do CPC, sem a necessidade de um processo eutivo autônomo (sine intervallo).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos recursos da parte autora, do INSS, à remessa oficial e determinar o cumprimento
imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.005900-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2006-71-00-005900-1-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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