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00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.015626-2/RS
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ALVICIO SOARES
ADVOGADO : Richeli Manoel Mattos de Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 (39,67%).
1. Deve ser aplicado o IRSM de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei n.º 8.880/94) na correção
monetária dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, para recompor a renda mensal inicial dos benefícios.
2. Apelação e Remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.