TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.000679-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.000679-6/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : AUTO PECAS COMETA LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Domingues de Brito e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL.

NULIDADE DA CDA. NÃO-COMPROVAÇÃO.

1. Admite-se em embargos à eução contrapor-se à exigência fiscal tendo por fundamento a compensação já realizada com crédito

reconhecido em decisão administrativa ou judicial. Não havendo comprovação neste sentido é descabido o reconhecimento da

compensação.

2. A dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza e liquidez, só podendo ser afastada por prova

inequívoca.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.000679-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2005-70-10-000679-6-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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