TRF4

TRF4, 00168 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.052164-9/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

—————————————————————-

00168 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.052164-9/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : IRIA TEREZA MINUSSI SELLI

ADVOGADO : Rogerio de Bortoli Keller

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL DO CÁLCULO

EXEQÜENDO. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. VERBA HONORÁRIA.

1. É consabido que o erro material do cálculo eqüendo pode ser corrigido a qualquer tempo, ex officio ou a requerimento das

partes, quando se tratar de equívocos aritméticos e inclusão de parcela indevida ou elusão de parcela devida.

2. Vencida a Autarquia Previdenciária na ação de embargos em que impugnou parcialmente o valor eqüendo, deve arcar com a

verba honorária em 5% sobre o montante discutido atualizado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00168 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.052164-9/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00168-apelacao-civel-no-2002-04-01-052164-9-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile