TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.04.007960-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 09/28/2007

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00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.04.007960-4/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : LUIZ ALBERTO SILVEIRA ROPKE e outros

ADVOGADO : Olivo Santin e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PLANO REAL. REAJUSTE DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS

HOSPITALARES.

Espécie em que deve ser reconhecido o direito dos embargantes ao percentual de 9,56%, correspondente à diferença do valor de

conversão do cruzeiro real no real, entre junho e julho de 1994, pago pela autoridade governamental, em relação ao devido pela

prestação de serviços ao SUS, observadas a limitação determinada pela Portaria GM/MS 1.230/99.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.04.007960-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-71-04-007960-4-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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