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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.005255-9/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : IND/ DE PESCADOS NOLIA SANTANA LTDA/
ADVOGADO : Marco Antonio Povoa Sposito
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. INSTRUÇÃO.
CÓPIA DO TÍTULO EXEQÜENDO.
– Ao recorrere, a apelante deveria ter instruído o recurso com cópia do título eqüendo, eis que essencial para o deslinde do feito.
– A apelante sabia que o Juízo a quo receberia a apelação no efeito devolutivo, e que esta Corte não teria em mãos os autos da
eução, não sendo cabível a abertura de prazo para a juntada do documento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.