TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.005255-9/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

—————————————————————-

00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.005255-9/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : IND/ DE PESCADOS NOLIA SANTANA LTDA/

ADVOGADO : Marco Antonio Povoa Sposito

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. INSTRUÇÃO.

CÓPIA DO TÍTULO EXEQÜENDO.

– Ao recorrere, a apelante deveria ter instruído o recurso com cópia do título eqüendo, eis que essencial para o deslinde do feito.

– A apelante sabia que o Juízo a quo receberia a apelação no efeito devolutivo, e que esta Corte não teria em mãos os autos da

eução, não sendo cabível a abertura de prazo para a juntada do documento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.005255-9/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-72-08-005255-9-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025