Trabalhista

Modelo – Reclamatória trabalhista – Diferenças na multa 40% sobre o FGTS

Modelo de uma reclamatória trabalhista em que se objetiva o recebimento
das diferenças na multa rescisória decorrente dos Expurgos Inflacionários do
FGTS. (neste caso, o prazo prescricional eleito é a data da rescisão do
contrato de trabalho)

Excelentíssimo
(a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da (xx)ª Vara de
(comarca)/(Estado)

………………………………….(NOME),
(nacionalidade),(estado civil), (profissão), portador da CTPS nº (xxxxx) série
(xxxx), CPF nº(XXX.XXX.XXX-XX), cédula de identidade nº (xxxxxxxx)expedida pela
SSP/(estado), residente nesta capital, com domicílio à Rua (xxxx), (numero),
(bairro), (cidade), (estado), (cep), ex empregado de (empregador), por seus
advogados infra assinados, vem propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – contra

(empregador – nome), (endereço- rua), (número), (bairro), (cidade),
(estado), (cep),

com
o fim de postular o recebimento da diferença no valor da MULTA FUNDIÁRIA
DECORRENTE DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE O FGTS, tudo conforme
expõe e finalmente requer:

DOS FATOS

O
Reclamante trabalhou para a Reclamada desde xx/xx/xxxx até xx/xx/xxxx,
quando foi despedido, conforme informações de sua CTPS e o Termo de Rescisão de
seu contrato de Trabalho.

O
Reclamante foi demitido, sem justa causa, ocasião em que recebeu a multa
fundiária de 40% apenas incidente sobre os depósitos existentes na sua conta
vinculada do FGTS, com base em informação contida nos bancos de dados da Caixa
Econômica Federal naquela data.

Todavia,
data vênia, é certo que os cálculos procedidos pela CEF, para as correções dos
valores existentes na sua conta vinculada do FGTS, em razão de expurgo
originado de normas econômicas foram incorretos, tanto que a Lei Complementar
110 /01 já reconheceu este direito e dispôs sobre o reembolso respectivo a
todos os trabalhadores que mantinham saldo de FGTS em janeiro de l989 e abril
de l990.

Assim,
a multa fundiária não foi paga integralmente ao Reclamante, vez que, óbvio, foi
calculada somente com base no saldo declarado pela Caixa Econômica Federal, à
época.

DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA MULTA FUNDIÁRIA SOBRE OS EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS
.

Ora,
importa observar que a norma que rege a obrigação da multa fundiária dispõe da
seguinte forma:

“Decreto
99.684 – art. 9º – § 1º – No caso de despedida sem Justa Causa, ainda que
indireta, o empregador pagará diretamente ao trabalhador  importância
igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na
conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados
monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo considerados, para
este fim, os saques ocorridos.”

(destaques
e grifos nossos).

Ademais
não se pode deslembrar que o não pagamento evidencia um enriquecimento sem
causa da Reclamada, já que, inegável, a multa fundiária deve incidir sobre o
verdadeiro saldo da conta vinculada da Reclamante.

Cumpre
ainda ressaltar que na jurisprudência atual é pacifico o entendimento que a
quitação existente no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, passada pelo
empregado ao empregador, somente tem eficácia liberatória em relação às
parcelas expressamente consignadas no recibo.

Inclusive,
tal entendimento encontra-se em consonância com o Enunciado 330 do Egrégio do
Tribunal Superior do Trabalho na medida em que esta quitação não era objeto do
referido TRCT e nem estava prevista nas parcelas daquela época.

Registre-se
que a matéria foi amplamente discutida no âmbito regional, sendo atualmente
assegurado de forma inequívoca o direito dos trabalhadores, senão vejamos:

SÚMULA
16 – TRT 3ª REGIÃO – 05/06/03

“MULTA
DE 40% DO FGTS – DIFERENÇA – PLANOS ECONÔMICOS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS –
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.

O
empregador é responsável pelo pagamento da diferença da multa de 40% do FGTS
decorrente da aplicação sobre o saldo da conta vinculada dos índices
inflacionários expurgados pelos Planos Econômicos do Governo Federal e
reconhecidos ao trabalhador após a rescisão contratual.”

No
âmbito do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, esta matéria também,
atualmente, já se encontra pacificada, sedimentada no teor das decisões
proferidas pela Sub – Seção de Dissídios Individuais e pela recente edição da
Orientação jurisprudencial 341 da SDI – I:

Orientação
Jurisprudencial  nº 341/SDI-1:

FGTS.
Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários.
Responsabilidade pelo pagamento.

“É
de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40%
sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos
expurgos inflacionários”.

Importa
registrar, outrossim, que o Reclamante já obteve o cálculo dos expurgos
ocorridos em sua conta vinculada, conforme extrato anexo, devendo, pois, pela
via da presente reclamatória, receber do Empregador o valor correspondente à
multa fundiária incidente sobre o valor apurado.

Emerge,
destarte, com cristalina naturalidade a causa de pedir relativamente aos
prejuízos advindos pelos expurgos, hoje já notórios, constantes das mudanças
operadas nos índices de correção de Janeiro de 1.989 e Abril 1.990.

DA PRESCRIÇÃO

O
fato dos expurgos ter ocorrido em 1989 e 1990, não enseja alegação de
prescrição.

É
que o direito do reclamante tão somente surgiu quando da rescisão de seu
contrato de trabalho.

Ademais,
data vênia, pela legislação vigente a Reclamada sempre responderá pelo correto
recolhimento dos créditos do FGTS.

Mesmo
porque, o reclamante somente teve seu contrato rescindido no dia XX/XX/XXXX. ou
seja, a muito MENOS DE DOIS ANOS contados entre a data da saída e a propositura
desta reclamatória.

É
natural concluir, portanto, que a ação só nasce para o titular do direito
violado quando este toma ciência da violação, iniciando-se, a partir deste
momento, o curso do prazo prescricional.

Neste
caso, no que tange ao marco inicial para a contagem da PRESCRIÇÃO, RESTA
INCONTROVERSO, data máxima vênia, que o reclamante somente teve ciência
efetivamente da lesão ao seu direito (PAGAMENTO DA MULTA FUNDIÁRIA A MENOR), na
data em que teve seu contrato rescindido com a empresa, prazo este que foi
respeitado, pois a reclamatória com já supra mencionado obedeceu aos ditames do
artigo 7º, inciso XXIX, da CR/88.

Inclusive,
cumpre ressaltar recentes decisões proferidas no âmbito de nosso Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho, senão vejamos:

Tribunal
Regional do Trabalho – 3ª Região

Processo
01249-2005-022-03-00-6 RO

Data
de Publicação 08/02/2006

Órgão
Julgador Segunda Turma

Juiz
Relator Anemar Pereira Amaral /Juiz Revisor Jorge Berg de Mendonça

ORIGEM:
22a VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

RECORRENTE:
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS E OUTRAS

RECORRIDO:
IZAHIAS MIRANDA COTA

EMENTA
– MULTA 40% DO FGTS – EXPURGOS – PRESCRIÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO FINDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA LC 110/01

Quanto
ao pedido de diferenças de multa sobre o FGTS, decorrentes dos chamados
expurgos inflacionários, a jurisprudência sedimentada na orientação
jurisprudencial 344, da SDI-1 do Colendo TST, estabelece que a prescrição
começa a fluir a partir do momento do reconhecimento, ao empregado, do direito
material pretendido. Não se pode admitir que o trabalhador ingresse em juízo
para pleitear tais diferenças antes mesmo da extinção do contrato de trabalho,
sendo que a jurisprudência não teve a intenção de oferecer alternativas de
prazo prescricional, pelo que deve ser interpretada em consonância com as
regras gerais dos prazos prescricionais definidos na Constituição
Federal.(grifos e destaques nossos)

Tribunal
Regional do Trabalho – 3ª Região

Processo:00596-2005-016-03-00-0

Data
de Publicação 07/12/2005

Órgão
Julgador Segunda Turma

Juiz
Relator Anemar Pereira Amaral

Juiz
Revisor Jales Valadão Cardoso

ORIGEM:
16a VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

RECORRENTE:
ROGÉRIO DA SILVA TEIXEIRA

RECORRIDO:
BANCO BRADESCO S.A.

EMENTA
– MULTA 40% DO FGTS – EXPURGOS – PRESCRIÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO FINDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA LC 110/01 –

A
jurisprudência, cristalizada na orientação jurisprudencial 344, da SDI-1 do
Colendo TST, estabelece que a prescrição começa a fluir a partir do momento do
reconhecimento, ao empregado, do direito material pretendido. Não se pode
admitir que o trabalhador ingresse em juízo para pleitear diferenças de multa
do FGTS, decorrentes de expurgo inflacionário, antes mesmo da extinção do
contrato de trabalho. A jurisprudência sedimentada não teve a intenção de
oferecer alternativas de prazo prescricional, devendo ser interpretada, respeitando-se
as regras gerais do prazo prescricional definidas na CF/88. (grifos e destaques
nossos)

Seguindo
esta mesma linha de raciocínio, necessária se torna a transcrição de decisão
proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho:

Ementário
de Acórdãos Inteiro Teor

NÚMERO
ÚNICO PROC: AIRR – 917/2003-021-03-40

PUBLICAÇÃO:
DJ – 25/06/2004

EMENTA

AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO.

1.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 896, § 6°, DA CLT. Inviável a
apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva sob alegação de
descumprimento de legislação ordinária em causa sujeita ao rito sumaríssimo,
conforme o disposto no art. 896, § 6º, da CLT.

2.
PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DOS DEPÓSITOS DO FGTS. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA. A reclamada dispensou a reclamante em 23/05/2002.
Assim, protocolada em 27/6/2003 a inicial postulando diferença de multa do FGTS
devida em virtude dos expurgos inflacionários, dentro do prazo biênio seguinte
à rescisão do contrato e deduzindo parcela paga a menor nos cincos anos
antecedentes ao ajuizamento, incólume o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Assim, não há prescrição a se declarar ainda que não se adote o critério da
actio nata.

3.
MULTA DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS POR EXPURGO INFLACIONÁRIO. ART. 896, § 6°, DA
CLT. Inviável a apreciação de suposta divergência jurisprudencial em causa
sujeita ao rito sumaríssimo, conforme o disposto no art. 896, § 6º, da CLT.

4.
EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO EM FASE DE

CONHECIMENTO.
Inviável falar-se em ofensa aos dispositivos que regulam a forma de
processamento da execução de sentença contra a Fazenda Pública durante a fase
de conhecimento, quando não são realizados quaisquer atos de constrição ao
patrimônio do devedor.

Agravo
de instrumento a que se nega provimento.(grifos e destaques nossos)

Portanto,
não há de prosperar qualquer hipótese de prescrição dos direitos reclamados,
vez à época da propositura desta reclamatória, NÃO HAVIA DECORRIDO MAIS DE DOIS
ANOS CONTADOS ENTRE A DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E PROPOSITURA DA
PRESENTE RECLAMATÓRIA.

Mesmo
assim, diligentemente, entendeu o reclamante por oportuna, a juntada dos
comprovantes de trânsito em julgado do processo nº xxxx.xx.xx.xxxx-x, movido
perante a MM. Justiça Federal para a recomposição de sua conta vinculada
decorrentes dos expurgos inflacionários.

E,
ainda, da juntada dos comprovantes de recebimento da quantia de R$x.xxxx,xx, no
dia xx/xx/xxxx.

VALOR DA INDENIZAÇÃO

O
valor dos expurgos, conforme informação da própria Caixa Econômica Federal,
extrato incluso, foi de R$x.xxxx,xx, atualizado até xx/xx/xxxx, portanto, o
valor devido ao Reclamante, a título de multa fundiária (40% sobre o valor dos
expurgos) será de R$ x.xxxx,xx ( valor por extenso), valor atualizado até o dia
xx de xxx de xxxx.

DO PEDIDO

Por
todo o exposto, reclama:

Indenização
correspondente a 40% de multa fundiária, incidentes sobre os valores dos
expurgos originados dos planos econômicos nos índices de janeiro de 1.989 –
16,65% e abril de l990 44,80%, no importe de R$ x.xxx,xx, atualizados até
xx/xx/xxxx.

Tudo
acrescido de juros e correção monetária respectivos, até a data do efetivo
pagamento.

JUSTIÇA GRATUITA

Sendo
certo que o Reclamante, atualmente, conta apenas com os proventos de sua
aposentadoria, e não possui condições de arcar com os ônus processuais sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, requer se digne Vossa Excelência de
deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.

DAS PROVAS

Protesta
provar o alegado mediante produção de prova pericial, se necessária.

OUTROS REQUERIMENTOS

Requer
ainda que se digne Vossa Excelência designar dia e hora para a audiência
inaugural, notificando a Reclamada, no endereço de sua sede, conforme consta do
preâmbulo desta peça, para comparecer e, querendo, produzir defesa, sob pena de
revelia e confissão.

Instruída
e provada a presente reclamatória, espera seja a RECLAMADA condenada a pagar os
valores correspondentes à multa fundiária incidente sobre os expurgos
inflacionários ocorridos na sua conta vinculada do FGTS, tudo acrescido de
juros e correção monetária, além de arcar com os ônus processuais.

Para
fins de alçada dá-se à presente o valor de R$ (xx,xx).( valor do pedido)

Nestes
termos,

pede
deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Reprodução autorizada. Fonte:
www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo – Reclamatória trabalhista – Diferenças na multa 40% sobre o FGTS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-reclamatoria-trabalhista-diferencas-na-multa-40-sobre-o-fgts/ Acesso em: 05 jul. 2025
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