Trabalhista

Modelo de ação de obrigação de fazer – extinção de contrato de trabalho sem justa causa – cancelamento de plano de saúde

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DA__VARA DO TRABALHO DE ___________.

_______________, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade (RG) nº ___________, inscrito no CPF sob nº ___________, residente e domiciliado na Rua ___________ nº ___, Bairro ________, [Município], CEP: _______-___, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados abaixo assinados propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDOS DE TUTELA ESPECÍFICA, LIMINAR E ANTECIPATÓRIA DE EFEITOS em face de:

______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com filial na Rua _________ nº ___, Centro, [Município], CEP: ________-____.

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente cumpre esclarecer o pedido de gratuidade de justiça, pois, o autor está desempregado, aguardando após sua homologação em 21/01/2016 a liberação de seu FGTS e o recebimento de suas verbas rescisórias. No momento o mesmo conta com algumas economias suficientes apenas para a manutenção de seus víveres junto com seus familiares, sendo o mesmo provedor do núcleo familiar.

O fato de estar assistido por advogado contratado justifica-se tão somente pela relação de confiança que os mesmos têm com este causídico (inteligência do artigo 99, § 4º da Lei 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil), que de imediato aceitou o encargo em nome da máxima que envolve os profissionais do Direito, a manutenção da Justiça, pois, uma das dependentes do plano de saúde como será explicado abaixo corre sério risco de morte se encontrando em estado grave de saúde.

Destarte requer a concessão da gratuidade de justiça, pois o autor não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50 ainda em vigor até entrada em vigência da Lei nº 13.105/2015, conforme declaração firmada em anexo.

II – DOS FATOS

O autor foi comunicado de sua demissão em 21 de dezembro de 2015, a extinção do contrato de trabalho se deu SEM justa causa por faculdade do empregador.

Laborou o autor de 11/02/2015 até 21/12/2015 para a empresa ré, conforme sua CTPS acostada na inicial.

Ocorre que, dentre a contraprestação paga pelo trabalho desempenhado, estava o subsídio parcial do plano de saúde coletivo, franqueado ao autor e seus dependentes, como reiteradamente exposto acima e se faz prova através dos contracheques em anexo.

Figuram como dependentes do autor na cobertura de saúde com a empresa ________, sua esposa (______) e seus dois filhos (_______ e ________).

MM. Magistrado(a), o principal fato que dá azo a presente ação se funda no abrupto e arbitrário cancelamento do plano de saúde do autor e por consequência de seus dependentes, feito pela ré, pois, conforme alega o setor de Recursos Humanos da mesma, inclusive através de mensagens eletrônicas, que a cobertura do plano de saúde deveria ser integralmente cancelada, para que em momento posterior contratasse diretamente o ex-empregado com a ___________ (fornecedora do plano de saúde).

Em que pese a Lei nº 9.656 /98 dispor o contrário fora esta grave e drástica medida adotada pela ré em prejuízo ao autor e seus dependentes, inclusive sua filha ________, acometida por moléstia grave Síndrome Hsan, doença raríssima que relega imprescindíveis cuidados especiais através de profissionais específicos, o que infelizmente só é possível através da rede particular de saúde.

Acreditando o autor que a situação ainda estava pendente e que tão logo fosse resolvida, entre a ex-empregadora e seu plano de saúde, o mesmo passaria a arcar integralmente como os valores, como determina a resolução nº 279/ 2011 da ANS, aguardou o mesmo, vindo a saber a ocorrência do contrário por ocasião de comunicação do Hospital ________ que informou em 22/01/2016 que a cirurgia agendada para o dia 26/01/2016 de sua filha e depende do plano de saúde _______ estaria DESMARCADA em virtude do CANCELAMENTO do plano de saúde feito pela ex-empregadora, ora ré, ______.

O fato que permeia a discussão jurídica é gravíssimo, merecendo melhor atenção por esta justiça especializada, aja vista que, seja por uma falha ou por puro arbítrio a ilegalidade sofrida pelo autor gera sério risco de morte à sua filha, esta que não pode ficar sequer um segundo sem a possibilidade de pronto atendimento por profissionais especializados.

Estes são os fatos, postos da maneira mais breve e objetiva possível, ante a necessidade de rápida análise e concessão da melhor medida de justiça que o caso clama.

II – DO DIREITO

O objeto jurídico da pretensão encontra fundamento no  artigo 30 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe:

Art. 30.  Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

 § 1o  O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.      (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

 § 2o A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

Logo, JAMAIS poderia a empresa Ré de forma abrupta cancelar o plano de saúde ao ex-empregado e seus dependentes, neste cenário a medida coativa visando obrigar que o plano de saúde seja reestabelecido encontra total amparo na lei e na RN 279/2011 da ANS, que dispõe o seguinte:

Art. 4º  É assegurado ao ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa que contribuiu para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 1998, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, em decorrência de vínculo empregatício, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

E mais:

Art. 7º  A manutenção da condição de beneficiário prevista nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar do empregado inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

§ 1º  A obrigatoriedade de que trata o caput não impede que a condição de beneficiário seja mantida pelo ex-empregado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.

§ 2º  A disposição prevista no caput não exclui a possibilidade de inclusão de novo cônjuge e filhos do ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado no período de manutenção da condição de beneficiário.

Nesta esteira, o poder público foi tão rigoroso em resguardar aos trabalhadores os direitos previstos na Lei nº 9656/98, que a agência reguladora competente (ANS) complementou as disposições legais através da Resolução Normativa, parcialmente colacionada, visando diminuir qualquer recalcitrância das operadoras de planos de saúde em face de seus consumidores.

Importante salientar a data de demissão do autor, ocorrida em 21/12/2015 projeta os efeitos do contrato de trabalho mesmo que o aviso prévio seja indenizado, conforme entendimento ilustre na ementa colacionada a seguir:

TRT-PR-26-10-2010 RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE CANCELADO APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INTERNAÇÃO E CESÁRIA DA ESPOSA NÃO ATENDIDOS PELO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Com o término do contrato de trabalho extingue-se a obrigação do empregador quanto à manutenção do patrocínio do plano de saúde, garantindo o art. 30 da Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, o direito do empregado despedido sem justa causa de optar por continuar ou não beneficiário do plano de saúde, antes patrocinado parcialmente pelo empregador, desde que arque com o pagamento integral das mensalidades. Porém, o tempo do aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme § 1º do art. 487 da CLT. Assim, no período de projeção do aviso prévio, deve o empregador manter o plano de saúde subsidiado em favor de seu empregado. Como o Reclamante foi despedido em 20.12.06 com pagamento indenizado do aviso prévio, seu contrato laboral projetou os efeitos até o dia 19.01.07, e uma vez tendo sido autorizada em 19.12.06 a internação e cesária de sua esposa através do plano de saúde mantido pela Ré, tendo estas ocorrido em 05.01.07 às expensas do Autor, em razão do cancelamento, no dia de sua demissão, do plano subsidiado pela Demandada, obstou a Ré o direito obreiro de ser atendido por tal plano, o que lhe trouxe prejuízos materiais, enquadrando tal ato, portanto, como ilícito (art. 186 do Código Civil) e ensejador do dever de indenizar (art. 927 do Código Civil). Recurso ordinário da Reclamada a que se nega provimento, no particular. (TRT-9 1070920083909 PR 10709-2008-3-9-0-9, Relator: UBIRAJARA CARLOS MENDES, 1A. TURMA, Data de Publicação: 26/10/2010)

Diante de toda a matéria ventilada não há como negar o direito pugnado na presente ação, vertem-se para o mesmo entendimento tanto a legislação aplicável, quanto a Resolução Normativa expedida pelo Poder Público e a jurisprudência dos Tribunais do Trabalho.

Como corolário do direito pugnado, milita em favor dos requerentes o artigo 461 e seguintes do Código de Processo Civil que dispõe em seu caput:

Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (g.n)

(…)

§ 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

Então, o fazer, neste caso manter a cobertura do plano de saúde em vigor por ordem judicial, se amolda perfeitamente ao caso em exame, pois, ainda não cometida voluntariamente a obrigação legal imponível á requerida.

III – DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA

Conforme se pode constatar, a aparência do direito, exigida pelo artigo 273 do Código de Processo Civil/1973 , e que corresponde ao requisito legal da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, encontra-se presente nos fatos alegados e nas provas juntadas na inicial, formando o conjunto probatório necessário para a realização da cognição da sumária, indispensável a esta tutela de urgência.

Como mencionado, o autora, pessoa simples, agora desempregado, tem uma filha que corre sério risco de morte caso não realize com urgência cirurgia relacionada á profilaxia de sua Traqueostomia Aberta,

Também há que se salientar que a própria lei (art.461, § 3º do CPC/1973) prevê a possibilidade de concessão de LIMINAR nestes casos.

Conforme se pode constatar, a aparência do direito, exigida pelo artigo 461, § 3º do CPC/1973, encontra-se presente nos fatos alegados e nas provas juntadas na inicial, indispensáveis à tutela de urgência suplicada.

Senão em sede de tutela antecipada por ausência de algum dos requisitos exigidos na lei, alternativamente requer LIMINAR por corolário do poder geral da cautela do magistrado, com base no artigo 798 do Código de Processo Civil, conste expressamente no mandado de citação advertência sobre a possibilidade de aplicação de multa diária ou outras medidas coativas que Vossa Excelência entender cabíveis, visando resguardar o direito pugnado.

VI – DO PEDIDO

Diante do exposto requer em caráter de urgência:

A) Seja expedido mandado judicial, com advertência do crime de desobediência, caso não seja voluntariamente atendido, possibilitando visando a MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DO AUTOR E SEUS DEPENDENTES, nos termos acima expostos;

Em caráter definitivo requer:

B) A total procedência da presente ação na forma do pedido acima, com a fixação de multa diária por dia de descumprimento caso a ordem não seja atendida, em valor razoável para surtir efeito junto ao requeridos;

C) Seja citada a ré na forma da lei, para querendo contestar à presente ação no prazo legal assinalado, sob pena de não o fazendo serem os fatos considerados verdadeiros (art.319 CPC);

D) Sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça.

Por fim, requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pelo depoimento pessoal da autora e dos prepostos da ré, prova testemunhal e juntada de documentos.

Dá-se à causa do valor de R$ 1.000,00 ( mil reais).

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
SILVA, Iraé de Almeida. Modelo de ação de obrigação de fazer – extinção de contrato de trabalho sem justa causa – cancelamento de plano de saúde. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-acao-de-obrigacao-de-fazer-extincao-de-contrato-de-trabalho-sem-justa-causa-cancelamento-de-plano-de-saude/ Acesso em: 21 nov. 2024
Sair da versão mobile