TRF4

TRF4, 00080 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.037877-8/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/29/2007

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00080 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.037877-8/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : GUINDO ARNILDO NEUHAUS

ADVOGADO : Iracildo Binicheski

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TRES DE MAIO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO-APRENDIZ.

ESCOLA TÉCNICA AGRÍCOLA. PEDIDO IMPROCEDENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

1. Ausente prova da remuneração, ainda que de forma indireta, não há como reconhecer o tempo letivo na condição de

aluno-aprendiz como de serviço

2. Na hipótese dos autos, considerando que não foi reconhecido o tempo como aluno aprendiz e possuindo o autor, até a data do

requerimento administrativo tempo insuficiente para a concessão de aposentadoria, mantém-se a sentença de improcedência.

3. Mantidos os ônus da sucumbência fios na sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00080 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.037877-8/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00080-apelacao-civel-no-2003-04-01-037877-8-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024
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