TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.028425-5/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

—————————————————————-

00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.028425-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : ADIR GUEDES FARIAS e outros

ADVOGADO : Marcelo Lipert e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE. 28,86%. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.

1. O eme da prescrição impõe-se de ofício, nos termos do artigo 219, § 5º do CPC.

2. As MPs nº 2.225/2001 e 1.704/1998 reconheceram, respectivamente, o direito dos servidores públicos às diferenças de 3,17% e

28,86%. Se houve interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação, esta, por sua vez, não recomeçou a correr, porque não

encerrado o processo. Desta forma, em relação à Ação Civil Pública nº 97.00.12192-5, movida pelo Ministério Público Federal, o

trânsito em julgado se deu em 12-04-1999, de tal forma que, desta data recomeça a contagem do prazo pela metade e, assim sendo,

em 12-10-2001, fulminada a pretensão do eqüente, que somente tinha direito a atrasados até junho de 1998.

3. Honorários advocatícios fios em 5% sobre o valor da causa.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, reconhecer de ofício a prescrição, indeferindo a petição inicial da ação de eução e julgando extintos tanto
aquele processo quanto estes embargos, com julgamento de mérito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.028425-5/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2004-71-00-028425-5-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile