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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028621-2/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : MARCOS ANTONIO EMERIM SIMONI
ADVOGADO : Jose Antonio Ribeiro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SITUAÇÕES ESPECIAIS. NULIDADE DE TÍTULOS.
INCABIMENTO.
A eção de pré-eutividade só tem guarida em casos epcionais de nulidade flagrante do título eutivo, posto quem a Lei
6.830/80, em seu art. 16, § 2º, prevê os embargos à eução como veículo da alegação de toda matéria útil à defesa. Precedente da Turma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.