TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028621-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028621-2/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : MARCOS ANTONIO EMERIM SIMONI

ADVOGADO : Jose Antonio Ribeiro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SITUAÇÕES ESPECIAIS. NULIDADE DE TÍTULOS.

INCABIMENTO.

A eção de pré-eutividade só tem guarida em casos epcionais de nulidade flagrante do título eutivo, posto quem a Lei

6.830/80, em seu art. 16, § 2º, prevê os embargos à eução como veículo da alegação de toda matéria útil à defesa. Precedente da Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028621-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028621-2-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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