TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.14.002666-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.14.002666-0/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MADEIREIRA MIGUEL FORTE S/A

ADVOGADO : Maria Andreia Ferreira dos Santos e outro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS DA FAZENDA

PÚBLICA. CABIMENTO.

A Fazenda responde pelas despesas e honorários advocatícios quando poderia ter evitado o ajuizamento da eução, tendo em vista

que o crédito inscrito encontrava-se com a exigibilidade suspensa em razão do parcelamento administrativo obtido anteriormente ao

ajuizamento do feito eutivo.

A eução fiscal extinta em face do acolhimento da eção de pré-eutividade autoriza a condenação da Fazenda em honorários

advocatícios, na medida em que a parte viu-se compelida a contratar advogado para representá-la em juízo.

Honorários advocatícios mantidos como fios na sentença para evitar “reformatio in pejus”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.14.002666-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2006-70-14-002666-0-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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