TRF4

TRF4, 00062 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009465-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

—————————————————————-

00062 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009465-0/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ALDA MARIA JONSON ME

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO –

ART. 437 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

1. A Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul dispõe sobre normas de

organização judiciária, não se sobrepondo às regras previstas na Lei nº 6.830/80, que regula o rito das euções fiscais.

2. Caberia a intimação do representante da Fazenda Pública para que dissesse a respeito do prosseguimento da eução, mas não a

extinção de plano do processo.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00062 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009465-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00062-apelacao-civel-no-2007-71-99-009465-0-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile