TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.025182-8/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/23/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.025182-8/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : UDO KRUGER

ADVOGADO : Sergio Renato Becker Lessa

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAO LOURENCO DO SUL/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REMESSA OFICIAL. NÃO-SUJEIÇÃO. VERBA

HONORÁRIA. REDUÇÃO. ÚNICA SUCUMBÊNCIA: FIXAÇÃO GLOBAL VÁLIDA TANTO PARA OS EMBARGOS COMO

PARA A AÇÃO EXECUTIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. METADE.

1. Os embargos à eução não se sujeitam à remessa oficial.

2. Vencida a Autarquia Previdenciária na ação de embargos, a verba honorária é devida, de forma definitiva e globalmente, em 10%

sobre o valor eqüendo atualizado, em conformidade com o critério de eqüidade previsto no § 4º do artigo 20 do CPC e com a

orientação desta Corte, condenação que abarca tanto os embargos como a própria ação de eução, porquanto a discussão em

ambas ações é única – o cabimento ou não do débito e o seu montante – havendo, portanto, uma só sucumbência.

3. Às ações previdenciárias propostas perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, aplicam-se as Súmulas 02 do TARGS c/c 20

do TRF da 4ª Região, devendo as custas processuais a cargo do INSS serem pagas por metade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, conhecer em parte da apelação e, nesse limite, dar-lhe provimento, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.025182-8/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2002-04-01-025182-8-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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