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00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.014303-6/RS
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : OSVALDO ROSS
ADVOGADO : Joao Americo Gugel e outro
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO REQUERIDA ANTES DO ADVENTO DA EC 20/98.
TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE DA
SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Sendo imprescindível a realização de prova testemunhal para fins de verificação do ercício de labor rural em regime de
economia familiar, mostra-se precipitado o julgamento do processo, devendo ser anulada a sentença e reaberta a instrução processual
para sua devida regularização.
2. Prejudicada a análise da apelação e da remessa oficial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, anular a sentença, a fim de que seja reaberta a fase instrutória para efeito de produção de
prova testemunhal, restando prejudicado o eme do recurso do INSS e da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.