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00010 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.033359-6/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
AUTOR : HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO : Vitorio Lorenzetti e outros
REU : EBM EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA/
ADVOGADO : Aquiles Dal Molin e outro
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA . VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. REVISÃO DO JULGADO.
O art. 485 do Código de Processo Civil elenca expresssamente os casos em que possível a rescisão do julgado, não sendo viável a
interposição da ação objetivando tão-somente revisar o julgado, devolvendo a matéria como se recurso ordinário fosse.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.