TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.031154-4/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.031154-4/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : LAVANDERIA SANTA ROSA LTDA/

ADVOGADO : Andre Guimaraes Rieger e outro

EMENTA

FGTS. PAGAMENTOS. ACORDOS TRABALHISTA.

Para livrar-se da cobrança do FGTS, cabe ao eutado provar o pagamento direto aos empregados das respectivas parcelas relativas

ao FGTS por ocasião da homologação de acordos feitos em reclamatórias trabalhistas ou na rescisão do contrato de trabalho.

Continuidade da eução fiscal, com o abatimento dos valores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.031154-4/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2004-71-00-031154-4-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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