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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.031154-4/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
APELADO : LAVANDERIA SANTA ROSA LTDA/
ADVOGADO : Andre Guimaraes Rieger e outro
EMENTA
FGTS. PAGAMENTOS. ACORDOS TRABALHISTA.
Para livrar-se da cobrança do FGTS, cabe ao eutado provar o pagamento direto aos empregados das respectivas parcelas relativas
ao FGTS por ocasião da homologação de acordos feitos em reclamatórias trabalhistas ou na rescisão do contrato de trabalho.
Continuidade da eução fiscal, com o abatimento dos valores.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.