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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.048000-3/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE :
SOC/ SUL – RIOGRANDENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE –
SOFTSUL
ADVOGADO : Renato Vanderlei Schmidt da Veiga e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.APELAÇÃO EM “HABEAS DATA”. INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTO
FISCAL.SIGILO.
O direito não tutela a pretensão do contribuinte de condicionar a apresentação de documentos ou o fornecimento de informações à
obtenção de explicações do Fisco acerca da ação fiscal.
As informações de interesse particular que todos têm direito a receber dos órgãos públicos (art. 5°, XXXIII, da CF) limitam-se ao
objeto da fiscalização, mas não às fontes que a originaram, cujo sigilo deve ser resguardado porque indispensável e necessário ao
ercício da atividade fiscalizatória.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.