TRF4

TRF4, 00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.72.06.000246-7/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 09/21/2007

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00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.72.06.000246-7/SC

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

PARTE AUTORA : CARLOS LUIZ MORAES

ADVOGADO : Sandra Maria Julio Goncalves e outro

PARTE RE : CHEFE DO POSTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS- LAGES/SC

ADVOGADO : Mauro Luciano Hauschild

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE LAGES

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCONSTITUIÇÃO.

POSSIBILIDADE.

1. É pacífico o entendimento de que a aposentadoria se insere no rol dos interesses disponíveis, razão por que não há como negar o

direito do segurado de renunciar ao benefício de aposentadoria a que faz jus.

2. A aposentadoria por tempo de serviço, uma vez desconstituída, gera efeitos ex tunc, ou seja, a contar da data da sua

3. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.72.06.000246-7/SC, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 09/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-remessa-ex-officio-em-ms-no-2005-72-06-000246-7-sc-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-09-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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