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00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.72.06.000246-7/SC
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
PARTE AUTORA : CARLOS LUIZ MORAES
ADVOGADO : Sandra Maria Julio Goncalves e outro
PARTE RE : CHEFE DO POSTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS- LAGES/SC
ADVOGADO : Mauro Luciano Hauschild
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE LAGES
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCONSTITUIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. É pacífico o entendimento de que a aposentadoria se insere no rol dos interesses disponíveis, razão por que não há como negar o
direito do segurado de renunciar ao benefício de aposentadoria a que faz jus.
2. A aposentadoria por tempo de serviço, uma vez desconstituída, gera efeitos ex tunc, ou seja, a contar da data da sua
3. Remessa oficial improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.