TRF4

TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037552-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037552-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE : JOSE FERNANDO RODRIGUEZ RUEDA e outros

ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA

PROVISÓRIA.

1. A decisão que fi, no início da eução, o valor dos honorários advocatícios é provisória, posto que, em sendo embargada a

eução, resta a decisão substituída pela sentença proferida nos embargos.

2. Agravo acolhido parcialmente, para deferir os honorários advocatícios para a eução, findo-os, provisoriamente, em 10%

sobre o valor eutado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037552-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037552-0-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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