TRF4

TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.10.001994-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

—————————————————————-

00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.10.001994-7/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : AILTON BARBOSA BEZERRA

ADVOGADO : Jose Ricardo Caetano Costa

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E PÚBLICO.

INDENIZAÇÃO AO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXIGIBILIDADE. JUROS E MULTA MORATÓRIOS.

IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS.

1. Caracterizada índole indenizatória da exigência feita pelo INSS, esta só é devida a partir do momento em que o segurado pretenda

ercer o direito. Contrário à própria essência do instituto qualquer aplicação de sanção pecuniária ou juros de mora porque não há

se falar em atraso ou descumprimento de obrigação, cujo alvorecer é justamente o requerimento do administrado.

2. Honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor da condenação (valor reduzido a título de juros e multa), consoante art. 20,

4°, do CPC, à vista das circunstâncias do § 3°, do mesmo “codex” e dos paradigmas da Turma.

3. Apelação do INSS improvida e apelação do autor provida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar provimento à apelação do autor, nos termos do relatório, votos
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.10.001994-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-apelacao-civel-no-2007-71-10-001994-7-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
Sair da versão mobile