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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.002385-6/PR
RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER
APELANTE : MERCES RODRIGUES DA CRUZ BEZERRA
ADVOGADO : Rosemar Cristina Lorca Marques Valone
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL
NO PERÍODO EQUIVALENTE AO DA CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
Ausente início de prova material do alegado ercício de atividades agrícolas no período mínimo de carência a impor a manutenção
da sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio-doença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
