TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.002385-6/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/31/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.002385-6/PR

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : MERCES RODRIGUES DA CRUZ BEZERRA

ADVOGADO : Rosemar Cristina Lorca Marques Valone

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL

NO PERÍODO EQUIVALENTE AO DA CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL.

Ausente início de prova material do alegado ercício de atividades agrícolas no período mínimo de carência a impor a manutenção

da sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio-doença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.04.002385-6/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2001-70-04-002385-6-pr-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
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