TRF4

TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026583-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/30/2007

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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026583-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : DARLAN FAGUNDES BARBOSA

ADVOGADO : Maria de Lourdes Poeta Dornelles e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS

DE MORA.

Embora indevidos durante o período de tramitação constitucional do precatório, o que tem início em 1º de julho de cada ano e

término no final do ercício seguinte, os juros de mora incidem entre a data de apresentação do cálculo e a da expedição da

requisição de pagamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026583-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026583-0-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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