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Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.
00011 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.034550-1/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AUTOR : JAIME KERBER
ADVOGADO : Nei Pasqual Soligo e outro
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA.VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO.
É infundada a ação rescisória quando, a pretexto de haver violação a literal disposição de lei e erro de fato, o autor busca
simplesmente um terceiro julgamento do caso, transformando a via estreita da rescisória numa segunda apelação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.