TRF4

TRF4, Porto Alegre, 13 de setembro de 2007., Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/24/2007

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Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

00011 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.034550-1/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AUTOR : JAIME KERBER

ADVOGADO : Nei Pasqual Soligo e outro

REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA.VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO.

É infundada a ação rescisória quando, a pretexto de haver violação a literal disposição de lei e erro de fato, o autor busca

simplesmente um terceiro julgamento do caso, transformando a via estreita da rescisória numa segunda apelação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 13 de setembro de 2007., Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-13-de-setembro-de-2007-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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