TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.002387-4/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008

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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.002387-4/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JACK PAULO MARTINS DE MARTINS

ADVOGADO : Alendre Duarte Lindenmeyer e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA.

Na hipótese de o acórdão ser claro e explícito acerca da questão aventada, não se deve perquirir acerca da justiça, injustiça ou acerto

do julgado em sede de embargos declaratórios; cabe à parte embargante o manejo da via recursal adequada com o fito de veicular a

irresignação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.002387-4/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-01-002387-4-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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