TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030949-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030949-2/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : ESTALEIRO BRANDINO LTDA/

ADVOGADO : Henri Xavier e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Rosa Amelia Belarmino Tanaka

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

ADMISSIBILIDADE RESTRITA. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO PARCIALMENTE

PROVIDO.

1. A eção de pré-eutividade, por sua peculiar natureza, sempre teve restrito âmbito de admissibilidade, adstrito a questões de

ordem pública, como a ausência de pressupostos processuais e condições da ação, ou nulidade do título eutivo, comprovada de

plano pelo juízo. Os diversos precedentes jurisprudenciais no sentido da admissibilidade da eção de pré-eutividade em

eução fiscal invariavelmente ressaltam o seu caráter epcional, desde que as matérias mostrem-se auferíveis de plano, sem

necessidade de dilação probatória. Precedente desta Turma.

2. É indevida a condenação do eipiente em honorários advocatícios, porquanto, na esteira do entendimento do STJ, “não extinta a

eução, a eção de pré-eutividade tem caráter de mínimo incidente processual, descabendo impor-se o encargo da verba de

patrocínio” (REsp 442156, Ministro Arnaldo da Fonseca, DJU 11/11/2002, pág. 286)”. Até porque, na hipótese de improcedência

dos embargos, restaria caracterizada dupla condenação em honorários, o que não se admite.

3. Agravo de instrumento parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030949-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030949-2-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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