TRF4

TRF4, 00024 EDcl em AC Nº 2006.72.05.002422-7/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00024 EDcl em AC Nº 2006.72.05.002422-7/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Alendre Madrid e outros

INTERESSADO : SILVINA SCHOELER e outros

ADVOGADO : Harald Kurt August Weiss e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A Súmula 32 desta Corte somente é utilizada no cálculo da correção monetária das diferenças de atualização de poupança

resultantes do Plano Bresser (jun/87).

2. Não há dupla incidência de índices de correção monetária, uma vez que, havendo aplicação dos índices do IPC determinados nas

Súmulas 32 e 37, afasta-se, nos respectivos meses, a aplicação do respectivo indeor da poupança.

3. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis, tão-somente, para sanar

obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado,

hipóteses inocorrentes na espécie.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 EDcl em AC Nº 2006.72.05.002422-7/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-edcl-em-ac-no-2006-72-05-002422-7-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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