—————————————————————-
00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.000199-6/SC
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA
ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz
: Roberto Porto
APELADO : AUTO COLETIVO CACADOR LTDA/
ADVOGADO : Marcos Rodrigues Pereira
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSS E INCRA. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 0,2% AO
INCRA. EXIGIBILIDADE.
Nos casos em que se discute a inexigibilidade e a ilegalidade da contribuição adicional ao INCRA, afigura-se incindível a relação
jurídica entre a mencionada autarquia e o INSS, porquanto são, respectivamente, destinatária dos recursos e órgão arrecadador e
fiscalizador da contribuição combatida, dependendo a eficácia da sentença da participação de ambos no processo, a exigir a
formação do litisconsórcio necessário.
A contribuição ao INCRA tem a natureza jurídico-constitucional de contribuição de intervenção no domínio econômico, porquanto a
sua atuação é específica, constitucionalmente determinada, estando diretamente ligada à promoção da reforma agrária, da
colonização e do desenvolvimento rural. As atividades desenvolvidas pelo INCRA não se confundem com aquelas realizadas pela
previdência social, motivo pelo qual a contribuição a ele destinada não foi extinta pelas Leis nº 7.789/1989 e nº 8.212/1991, cuja
natureza é previdenciária, restando plenamente exigível.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e dar provimento à apelação do INCRA e à remessa oficial para declarar exigível a contribuição ao INCRA no percentual de 0,2% incidente sobre a folha de salários, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.