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00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039090-8/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : RUTE ELIETE PICCO MARINHO
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. ARQUIVAMENTO. RECURSO CABÍVEL.
Da decisão que determina o arquivamento do feito com bai na distribuição cabe recurso de apelação.
ACÓRDÃO
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.