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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039422-7/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : ARCA COM/ ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA/
ADVOGADO : Wadson Nicanor Peres Gualda
: Rosemary Silgueiro Amado Peres Gualda
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DESBLOQUEIO DE BENS EM VIRTUDE DE PARCELAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe o desbloqueio dos bens que asseguram a eução fiscal, pois o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito
tributário (art. 151, VI, do CTN), mas não se equipara ao seu pagamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.