TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039422-7/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039422-7/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : ARCA COM/ ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Wadson Nicanor Peres Gualda

: Rosemary Silgueiro Amado Peres Gualda

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DESBLOQUEIO DE BENS EM VIRTUDE DE PARCELAMENTO.

IMPOSSIBILIDADE.

Não cabe o desbloqueio dos bens que asseguram a eução fiscal, pois o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito

tributário (art. 151, VI, do CTN), mas não se equipara ao seu pagamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039422-7/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039422-7-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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