TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.031288-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00024 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.031288-0/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : COMERCIO DE CONFECCOES ZAKI BAKI LTDA/

ADVOGADO : Neusa Steinert Sturmer e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. AGRAVO DE

DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que somente garantem a eução fiscal os títulos ofertados à

penhora com cotação em bolsa. Quanto aos títulos da ELETROBRÁS, por não terem liquidez, não podem ser utilizados como

garantia das euções fiscais, pois, se fossem valiosos, poderia o devedor transacioná-los na Bolsa de Valores ou no Mercado de

Balcão e, com o produto obtido, quitar os tributos devidos ou oferecê-lo em garantia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.031288-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-no-ai-no-2007-04-00-031288-0-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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