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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030574-7/SC
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ENGEMADE ENG/ MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS
Descabe invocar isenção concedida pela União para afastar a cobrança de custas na Justiça Estadual, tendo em vista a proibição
constitucional da isenção heterônoma (art. 151, I, da CF).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.