TRF4

TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030574-7/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007

—————————————————————-

00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030574-7/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ENGEMADE ENG/ MADEIRAS E EXPORTACAO LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS

Descabe invocar isenção concedida pela União para afastar a cobrança de custas na Justiça Estadual, tendo em vista a proibição

constitucional da isenção heterônoma (art. 151, I, da CF).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030574-7/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030574-7-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile