TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026447-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026447-2/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ESTADO DO PARANA

ADVOGADO : Guilherme Zorato e outros

AGRAVADO : CLEONICE ALEIXO DOS SANTOS

ADVOGADO : Luciano Cesar Lunardelli

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO : MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SUS. GARANTIA

CONSTITUCIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. UNIÃO. ESTADO. MUNICÍPIO.

1. Tratando o pedido de fornecimento de medicamento disponibilizado pelo SUS, a adequação desse sistema, ao fornecimento de

medicamentos para as situações de eção, deve ser coordenada entre as três esferas políticas: União, Estado e Município, não

sendo permitido, dado o texto constitucional, imputar-se a responsabilidade a apenas um dos operadores.

2. Para o fornecimento da medicação, basta que o médico integrante do sistema único de saúde entenda por necessário determinada

medicação, cuja comercialização esteja autorizada em território nacional, e essa haverá de ser providenciada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026447-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026447-2-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 16 set. 2024
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