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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024420-5/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
AGRAVANTE : B E Z EXPORT LTDA/
ADVOGADO : Luiz Carlos Branco da Silva e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO. PRAZO PARA APRECIAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
Não se conhece de agravo contra liminar que indeferiu a pretensão de apreciação do pedido administrativo no prazo de 30 dias,
porquanto qualquer decisão acerca da matéria restaria insubsistente com a prolatação da sentença que, em face do rito célere do
mandado de segurança, é iminente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.