TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011749-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011749-9/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : BEATRIZ MIRANDA PETRUCCI

ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO PARA

SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. CONVERSÃO EM RENDA.

Extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, os depósitos judiciais vinculados a esses autos devem ser convertido em

renda da Fazenda Pública. Precedentes do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011749-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-011749-9-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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