TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040048-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040048-3/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : REDE POPULAR DE COMUNICAÇÃO LTDA

ADVOGADO : Humberto Bergmann Avila e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF e outro

ADVOGADO : Deborah Silva de Almeida e outros

INTERESSADO : RADIO FARROUPILHA S/A

ADVOGADO : Carmen Izabel Centena Gonzalez

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – CONTRIBUIÇÕES AO FGTS – NATUREZA – REDIRECIONAMENTO – INDÍCIOS DE SUCESSÃO.

1 – As contribuições ao FGTS não constituem tributo, sendo-lhes inaplicáveis as disposições do art. 135, III, do Código Tributário

Nacional.

2 – Esta Corte, em relação aos débitos de natureza tributária, tem adotado orientação no sentido de que bastam indícios de sucessão

para que se possa deferir o redirecionamento, com base no art. 133 do CTN. Mesmo raciocínio é cabível nos casos de dívidas de

natureza não tributária, tendo em vista que se trata de indícios de sucessão de uma sociedade anônima por uma sociedade limitada.

Apenas o fundamento legal é distinto, sendo aplicável ao caso o art. 227 da Lei nº 6.404/76, por força do art. 18 do Decreto nº

3.708/1919.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040048-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040048-3-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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