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00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.043445-2/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE :
FUNDACAO FACULDADE FEDERAL DE CIENCIAS MEDICAS DE PORTO ALEGRE –
FFCMPA
PROCURADOR : Jaqueline Maggioni Piazza
APELADO : GUSTAVO GLOTZ DE LIMA
ADVOGADO : Luiz Carlos Levenzon e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FUNDAÇÃO FEDERAL FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO
ALEGRE. NOMEAÇÃO. REQUISITOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
1. É desnecessária a citação de todos os demais candidatos a concurso público como litisconsortes passivos necessários, por não
haver entre eles comunhão de interesses.
2. Tendo preenchido os requisitos para sua inscrição e logrado aprovação no concurso público, a impetrante possui direito subjetivo
à investidura no cargo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, indeferir o pedido formulado por Josué Almeida Victorino e negar provimento à apelação da FFFCMPA e
à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.