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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.04.000592-3/SC
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMBARGANTE : COML/ MAZZUCO LTDA/
ADVOGADO : Agnaldo Chaise e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO.
1. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de março de 2008.