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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034956-4/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA
ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz
: Joao Carlos Bohler e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : SAIMA – SANTANA AGRICOLA INDL/MANUFATURADOS DE MADEIRAS LTDA/
ADVOGADO : Eduardo Diamantino Bonfim e Silva
EMENTA
DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição, ou, ainda, a fim de suprir omissão acerca de tema
sobre o qual o Tribunal deveria ter se manifestado – hipóteses não ocorrentes na espécie.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.