TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034956-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034956-4/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : SAIMA – SANTANA AGRICOLA INDL/MANUFATURADOS DE MADEIRAS LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Diamantino Bonfim e Silva

EMENTA

DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.

Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição, ou, ainda, a fim de suprir omissão acerca de tema

sobre o qual o Tribunal deveria ter se manifestado – hipóteses não ocorrentes na espécie.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034956-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-034956-4-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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