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00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.02.000960-8/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
PARTE AUTORA : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
PARTE RE : UNIMED DE FOZ DO IGUACU COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA/
ADVOGADO : Waldemar Ernesto Feiertag Junior
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA OFICIAL. DESCABIMENTO.
As decisões proferidas no processo de embargos à eução de sentença não condenam a Fazenda Pública para os fins do art. 475,
II, do CPC. Portanto, incabível o reeme necessário em questão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.