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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010207-4/RS
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : AMANDIO PEREIRA
ADVOGADO : Edison Claudinei Kuster
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IRSM. SÚMULA Nº 77 – TRF DA 4ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL.
Tratando-se de benefícios em que inexistem salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, no período básico de cálculo,
inaplicável à hipótese o teor da Súmula nº 77 deste Tribunal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.