TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.008313-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/14/2007

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00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.008313-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : TESTONE IND/ DE CALCADOS LTDA/

ADVOGADO : Marina Terezinha Weiand Linden

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA. SUBMISSÃO

OBRIGATÓRIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 12 DA LEI N.º 1.533/51. PIS E COFINS. CRÉDITOS DE

ICMS TRANSFERIDOS A TERCEIROS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

1. Por força do disposto no art. 12 da Lei n.º 1.533/51, as sentenças concessórias da segurança devem ser submetidas

obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

2. A inclusão dos valores provenientes da transferência de saldo credor do ICMS, obtido em razão do benefício fiscal concedido às

empresas exportadoras, a fornecedores ou terceiros, na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, consoante

entendimento manifestado pelo Fisco, ofende a regra de imunidade prevista no art. 155, § 2º, inciso X, da Constituição Federal e

regulamentada pelo art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar n.º 87/96, o princípio federativo e o da proibição do bis in idem.

Precedentes desta Corte.

3. Por operação de exportação deve-se entender não só o produto da venda realizada ao exterior, mas toda a receita ou resultado

decorrente do complexo mecanismo de exportação, inclusive aquela decorrente da transferência dos eventuais créditos de ICMS

incidentes nas operações anteriores.

4. Sentença mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.008313-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-08-008313-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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